Como tirar férias
Quem pode pedir, como solicitar, prazos, fracionamento e abono pecuniário.
Quem tem direito
Qualquer colaborador com mais de 12 meses de empresa (período aquisitivo concluído) tem direito a 30 dias de férias por ano. Faltas injustificadas reduzem o saldo conforme tabela CLT: até 5 faltas mantém os 30 dias; 6 a 14 faltas dão 24 dias; 15 a 23 faltas dão 18 dias; 24 a 32 faltas dão 12 dias; acima de 32 faltas, perda total.
Como solicitar
O pedido é feito pelo portal RH (TOTVS Fluig), com no mínimo 30 dias corridos de antecedência. O gestor direto aprova ou propõe nova data em até 5 dias úteis. Em caso de discordância, o RH faz a mediação.
Fracionamento
A Myralis permite até três períodos de férias, sendo um deles obrigatoriamente de no mínimo 14 dias corridos e os outros dois não inferiores a 5 dias. Esse fracionamento precisa ser acordado por escrito no pedido inicial.
Abono pecuniário
Você pode vender até 10 dias dos 30 (1/3 das férias). A opção deve ser registrada com pelo menos 15 dias antes do início do período aquisitivo (não do gozo). O valor cai junto com a folha do mês de início das férias.
Pagamento e benefícios
O terço constitucional (1/3 adicional) é pago na data de início. Vale-refeição e plano de saúde seguem ativos. Vale-transporte fica suspenso durante o período. Banco de horas não é convertido em férias.
Férias coletivas
As fábricas de Valinhos e Aguaí entram em férias coletivas no fim de ano (geralmente 23/12 a 02/01). Comunicado oficial sai com 60 dias de antecedência. Esse período é descontado do saldo individual.
Dúvidas
Fale com Gente & Gestão pelo Belong ou no canal #ferias-rh do Workplace. Para emergências (cancelamento por motivo de saúde, por exemplo), e-mail rh@myralis.com.br.
Este é o mesmo documento que a Lumi consulta quando responde. Se ele mudar aqui, a resposta dela muda junto.