Código de Conduta
A versão oficial do código, atualizada em maio/2026, com sete capítulos e canal de escuta.
Propósito
Nosso Código de Conduta orienta como agimos com colegas, parceiros, prescritores, fornecedores e a sociedade. Ele traduz nossos valores (Cuidado, Ciência, Coragem, Protagonismo e Juntos) em comportamentos esperados e em limites claros.
Capítulo 1 - Relacionamento interno
Respeito, equidade e abertura. Zero tolerância a qualquer forma de assédio (moral, sexual, discriminatório). Diferenças de opinião são encorajadas; ataque pessoal não. Liderança tem obrigação adicional de exemplo e de criar ambiente psicologicamente seguro.
Capítulo 2 - Conflito de interesses
Declarar antes de agir. Inclui relações familiares, participação em empresas concorrentes ou fornecedores, presentes recebidos, ofertas de trabalho. Veja a página dedicada Conflito de Interesses.
Capítulo 3 - Relacionamento com profissionais de saúde
A interação com médicos, farmacêuticos e gestores hospitalares segue normas ANVISA, Interfarma e o código interno. Limites de brindes, regras de hospitalidade em congressos e proibição absoluta de pagamento por prescrição. Veja Política de Brindes.
Capítulo 4 - Fornecedores e parceiros
Processos competitivos para contratações acima de R$50 mil. Due diligence de compliance obrigatória para terceiros que falam em nome da Myralis. Cláusula anticorrupção em todos os contratos.
Capítulo 5 - Compliance regulatório
Cumprimento de BPF, BPL, BPC e demais normas ANVISA. Notificação imediata de eventos adversos e desvios de qualidade. Manutenção de registros auditáveis. Cooperação total com inspeções.
Capítulo 6 - Informação confidencial
Dados de paciente, fórmulas, planos comerciais, informações estratégicas, salários. Acesso restrito por necessidade e classificação. Proibido compartilhar fora dos canais corporativos. Veja Segurança da Informação.
Capítulo 7 - Canais de escuta
Dúvidas: gestor direto, RH ou Compliance. Reportes formais: Canal de Denúncias (anônimo, independente). Comitê de Ética avalia todos os casos. Retaliação contra quem reporta de boa-fé é falta grave demissível.
Aplicação
O Código se aplica a todos os colaboradores, terceiros que trabalham em nome da Myralis, estagiários, trainees, conselheiros e fornecedores em fase de relação. Cumprimento é condição contratual. Violações são investigadas pelo Comitê de Ética e podem resultar em advertência, suspensão, demissão por justa causa, e ações cíveis ou criminais.
Versão completa
PDF disponível no portal RH. Atualizada em 26/05/2026. Próxima revisão programada para maio/2027.
Este é o mesmo documento que a Lumi consulta quando responde. Se ele mudar aqui, a resposta dela muda junto.